TJMS - 0800345-19.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão da p. 25, esclareça-se que o andamento do processo de sucessão depende do interesse dos herdeiros, de modo que não há necessidade de intimação pessoal da inventariante.
A inércia determina o arquivamento do processo até que sobrevenha nova provocação.
Assim, arquivem-se os autos, provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, persistindo a inércia, arquive-se novamente pelo mesmo período e assim sucessivamente. Às providências. - 
                                            
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 07:24
Emissão da Relação
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01/07/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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26/03/2025 17:11
Prazo em Curso
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26/03/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá dos Santos Souza (OAB 27165/MS) Processo 0800345-19.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Leonardo Macedo de Almeida - 1.
Defiro o processamento do presente Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Francisco Roberio de Almeida. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Leonardo Macedo de Almeida, que deverá bem e fielmente desempenhar o cargo, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, e a quem incumbe, independentemente de assinatura do termo de compromisso, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; (h) plano de partilha; (i) anexar aos Autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; e (j) CCIR dos imóveis rurais. 3.
Realizado a apresentação acima, citem-se e/ou intimem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se a respeito da inicial, das declarações apresentadas, do valor da herança e do plano de partilha. 4.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Apresentado plano de partilha, não sendo o caso de citação/intimação dos demais herdeiros para que a seu respeito se manifestem, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste.
Em havendo herdeiros menores eles deverão ser citados e intimados na pessoa de seus representantes legais. 6.
Sem prejuízo, com as primeiras declarações ou transcorrido in albis o prazo para apresentá-las, vista ao Ministério Público. 7.
Por fim, retornem os autos conclusos. 8.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 9.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. - 
                                            
25/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 15:12
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:11
Expedição em análise para assinatura
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22/02/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2025 14:21
Recebida petição inicial
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21/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 14:41
Retificação de Classe Processual
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20/02/2025 07:09
Informação do Sistema
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20/02/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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