TJMS - 0872480-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 21:32
Processo saneado
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10/06/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Mandado
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Apelação
-
28/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:22
Juntada de NULL
-
28/04/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
05/04/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:07
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:28
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 11:01
Manifestação do Ministério Público
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28/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS) Processo 0872480-90.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jaqueline Laura Espíndola Barbbosa - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o feito no mérito, para os fins de CONCEDER a segurança pleiteada, determinando que o impetrado, ou quem lhes faça as vezes, efetue nova convocação da impetrante para a posse e a nomeação, de forma definitiva, ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal do Município de Campo Grande, previsto no edital 21/2019 - SESAU, garantindo-lhe, desde já, a nomeação e posse, eis que indiscutível a intenção de assumir o cargo para o qual foi aprovada, confirmando a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem custas, por isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/03/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:29
Autos entregues em carga ao Promotor
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26/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 13:41
Emissão da Relação
-
24/02/2025 22:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:42
Registro de Sentença
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24/02/2025 22:42
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 20:31
Manifestação do Ministério Público
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17/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:13
Autos entregues em carga ao Promotor
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13/02/2025 12:56
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:56
Juntada de NULL
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13/02/2025 11:26
Juntada de Informações
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07/02/2025 18:03
Prazo em Curso
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30/01/2025 17:59
Prazo em Curso
-
30/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 23:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:31
Documento Digitalizado
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07/01/2025 15:23
Informação do Sistema
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19/12/2024 21:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 21:42
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:52
Informação do Sistema
-
18/12/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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