TJMS - 0900507-25.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/06/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suziney Santana Santos (OAB 7894/MS) Processo 0900507-25.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jodenei Loureiro dos Santos - Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015.
Custas pelo devedor.
Sem honorários, frente a perda de objeto da exceção de pré-executividade de f. 7 e ss, diante do pagamento do débito.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
19/05/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 13:57
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:46
Registro de Sentença
-
13/05/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suziney Santana Santos (OAB 7894/MS) Processo 0900507-25.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Jodenei Loureiro dos Santos - Reservo o pedido de extinção com a notícia de quitação.
Há arguição em exceção de pré-executividade e precedentes do Tribunal local fixou entendimento sobre a preferência da arguição em razão de inconsistências no cadastro imobiliário ou outro motivo de extinção, o que exigiria manifestação do arguinte principalmente em razão da sucumbência.
Portanto manifeste-se o executado no prazo de cinco dias, confirmando a concordância com a extinção.
A inércia será entendida como concordância.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem. -
24/03/2025 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 11:02
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:54
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/10/2021 21:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2021.
-
05/08/2021 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2021 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2021 16:57
Prazo em Curso
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22/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 14:45
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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