TJMS - 0800999-15.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:59
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 18:55
Emissão da Relação
-
17/08/2025 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2025 08:30
Declarada incompetência
-
03/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 14:04
Juntada de NULL
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:27
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:37
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800999-15.2022.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Garcia Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 9.
A produção de prova documental deve observar a sistemática do artigo 434 a 438 do CPC, não se admitindo o deferimento prévio. 10.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes para averiguar a existência ou não de invalidez permanente, e sua eventual origem. 11.
Nomeio como Mhn Med Logistic Serviços Médicos Ltda, representado pelo Dr.
Márcio Henrique Narcizo da Silva, o qual deverá ser intimado no seguinte endereço: Rua Autonomista, n° 387, CEP79022-490, Bairro Jardim Autonomista - Campo Grande/MS, telefones (67) 98165-8890, e-mail: [email protected].
Intime-se o Sr.
Perito para manifestar no prazo de 5 dias se aceita o encargo e, se positivo, apresentar, na mesma oportunidade, a proposta de honorários, layout de apresentação da empresa e currículo(s) do(s) profissional(is) encarregados, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Da nomeação, intimem-se as partes para, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de haver assistentes das partes, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no art. 466, § 2º, do CPC.
Da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes no prazo de 5 dias para eventual impugnação.
Em sendo aceita a indicação e o valor dos honorários, deverá a parte ré, em igual prazo, proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, admitido o parcelamento tão somente em duas parcelas mensais, no mesmo prazo designado para impugnação.
Depositado(s) o(s) valor(es), libere-se 50% do saldo depositado (se integral o depósito) ou o valor da parcela. 12.
Considerando que houve inversão do ônus da prova, incumbe à parte ré adiantar os honorários periciais para a realização da perícia, sob pena de que, não se realizando a prova, sofra as consequências processuais de sua omissão.
Frise-se que, sendo a prova pericial essencial à parte ré para atestar que sinistro inexistiu, o próprio Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que, malgrado a inversão do ônus da prova, não há dever tampouco obrigação da parte requerida a arcar com os custos da perícia. É dizer, aquele contra quem houve a inversão do ônus não é obrigado a custear honorários de perícia devendo, contudo, arcar com as consequências da não produção da prova. (AgInt no AREsp n. 1.953.714/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022). 13.
Logo após, intime-se o Sr.
Perito para fixar dia e hora para o exame no periciando, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. 14.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da perícia. 15.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
No mesmo prazo as partes poderão apresentar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º).
Em caso de impugnação ou de alguma das hipóteses do artigo 477, § 2º, do CPC, intime-se o Perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação das partes ou, havendo, feitos os esclarecimentos necessários pelo Sr.
Perito, libere-se, em seu favor, os honorários periciais remanescentes. 16.
No mais, postergo, também, o pedido de expedição de oficio a empregadora da parte autora, Suzano S/A, para após a realização da perícia médica. 17.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:20
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:19
Emissão da Relação
-
04/02/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 13:26
Despacho Saneador
-
22/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:22
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 17:32
Emissão da Relação
-
29/11/2023 15:24
Prazo em Curso
-
26/11/2023 10:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2023 10:33
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 18:35
Emissão da Relação
-
03/10/2023 13:56
Prazo em Curso
-
03/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 03:15:00, 2ª Vara.
-
22/09/2023 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/08/2023 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 05:28:01, 2ª Vara.
-
24/08/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 03:03:38, 2ª Vara.
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18/08/2023 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 15:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 15:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/06/2023 15:17
Emissão da Relação
-
22/06/2023 11:01
Prazo em Curso
-
22/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 01:30:00, Vara Única (DESATIVADO).
-
15/06/2023 17:14
Expedição em análise para assinatura
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24/05/2023 14:28
Prazo em Curso
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23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
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15/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 17:12
Emissão da Relação
-
12/05/2023 17:05
Emissão da Relação
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11/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2023 20:33
Recebida petição inicial
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2022 10:01
Informação do Sistema
-
09/12/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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