TJMS - 4000147-40.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em "data"
-
28/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 15:27
Confirmada
-
28/03/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:48
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000147-40.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Ivanete Bernardina de Lima DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, a impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 15:31
Expedida/certificada
-
24/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 14:48
Confirmada
-
24/03/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 04:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 04:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000147-40.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Ivanete Bernardina de Lima DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/03/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:01
Expedição de "tipo de documento".
-
21/03/2025 14:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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