TJMS - 0808568-49.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Pontes Barrinha (OAB 23729/MS) Processo 0808568-49.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Katsumi Nelson Sakuma - Réu: Valentim Jateamento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo códex.
Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais porque não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. ". -
30/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Pontes Barrinha (OAB 23729/MS) Processo 0808568-49.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Katsumi Nelson Sakuma - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "
Vistos.
Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a petição inicial, juntando procuração, sob pena de indeferimento da exordial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Com o cumprimento ou não, após o decurso do prazo, retornem conclusos para juízo de admissibilidade da inicial (fila 01 do fluxo de trabalho).
Cumpra-se". -
02/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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