TJMS - 0800444-04.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:42
Emissão da Relação
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16/08/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:46
Expedição de Carta.
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06/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:42
Autos preparados para expedição
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06/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:27
Autos preparados para expedição
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06/08/2025 13:19
Documento Digitalizado
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28/07/2025 16:47
Prazo em Curso
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:52
Juntada de NULL
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02/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 15:26
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:03
Emissão da Relação
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30/06/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 14:38
Prazo em Curso
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21/05/2025 19:05
Prazo em Curso
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21/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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14/05/2025 13:41
Prazo em Curso
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03/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:04
Prazo em Curso
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25/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800444-04.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquim Luciano Chiavelli - Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67) 98154-7756, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Aquidauana, data da assinatura digital -
24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 18:08
Emissão da Relação
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21/03/2025 18:07
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 18:05
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
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19/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:01
Informação do Sistema
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17/02/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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