TJMS - 0800435-42.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 16:29
Prazo em Curso
-
10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 17:37
Emissão da Relação
-
09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:02
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
06/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:15
Juntada de NULL
-
26/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:43
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:10
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 12:29
Prazo em Curso
-
06/06/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0800435-42.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Sanabria - Sendo assim, os honorários fixados em R$ 1.200,00 conforme decisão de fls. 36-37 mostram-se condizentes com os valores estabelecidos pelo CNJ.
Os honorários deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada. -
04/06/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:02
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:30
Emissão da Relação
-
14/05/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:38
Juntada de NULL
-
29/04/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:47
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:45
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:04
Prazo em Curso
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25/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Fonseca (OAB 13819/MS) Processo 0800435-42.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Sanabria - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte demandante.
A parte autora aciona o requerido buscando a concessão do benefício assistencial por deficiência.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
24/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 17:17
Emissão da Relação
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21/03/2025 17:15
Autos preparados para expedição
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21/03/2025 17:13
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 19:05
Perito nomeado
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19/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2025 07:02
Informação do Sistema
-
15/02/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2025 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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