TJMS - 0806939-40.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:34
Prazo em Curso
-
19/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 08:32
Emissão da Relação
-
16/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:24
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$177,88 (cento e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:20
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:13
Registro de Sentença
-
05/08/2025 16:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/08/2025 14:40
Expedição de NULL.
-
08/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/07/2025 04:01:39, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/07/2025 10:11
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 17:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/04/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/07/2025 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Amorim Pereira do Nascimento (OAB 49974/BA) Processo 0806939-40.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson Satoshi Miyazato - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
20/03/2025 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:52
Emissão da Relação
-
20/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807005-20.2025.8.12.0110
Antonio Milton Carraro Passamani
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 12:41
Processo nº 0923523-08.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Espolio de Joao Garcia
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2020 10:56
Processo nº 0900598-64.2024.8.12.0005
Em Segredo de Justica
Karina da Silva Pereira
Advogado: Ligia Martins Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 08:42
Processo nº 0803169-73.2024.8.12.0110
Policia Rodoviaria Federal
Alex Martins Xavier
Advogado: David Alfrego Golin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 10:10
Processo nº 0800769-06.2012.8.12.0014
Cleuza Teodoro
Esteio Armzens Gerais Ltd
Advogado: Leonardo Rafael Miotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2012 15:32