TJMS - 0802481-13.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/07/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 16:25
Emissão da Relação
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17/07/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 17:04
Juntada de Informações
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15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2025 08:01
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 13:11
Emissão da Relação
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25/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 19:29
Emissão da Relação
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09/04/2025 08:53
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802481-13.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Verifica-se da inicial e dos documentos que a acompanham, restar demonstrada a relação jurídica firmada entre as partes, tendo sido instruída com prova escrita da obrigação de pagamento de quantia em dinheiro, sem eficácia de título executivo a ensejar a ação executória.
Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, ficando estabelecido, desde já, o valor dos honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, devendo constar do referido mandado que o cumprimento da obrigação no prazo ensejará a isenção no pagamento das custas processuais, conforme paragrafo 1º do citado dispositivo legal, esclarecendo, ainda, que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 702, caput, do Código de Processo Civil.
A não apresentação dos embargos ensejará a constituição de pleno direito do título executivo judicial, indepedentemente de qualquer formalidade, prosseguindo a demanda como cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 701, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:44
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:50
Recebida petição inicial
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31/03/2025 08:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/03/2025 10:34
Recebida petição inicial
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28/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802481-13.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Nominando Junior Pereira Moreira - Certifique o recolhimento das custas e voltem conclusos. -
27/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:27
Emissão da Relação
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15/03/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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