TJMS - 0805789-24.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:28
Decorrido prazo de parte
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13/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS) Processo 0805789-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdecy Ricardo Segove - Intimação da parte autora da decisão de f. 58-59: "Vistos etc. 1) A parte autora requereu que sejam expedidos oficios para concessionárias de serviços públicos, bem como a pesquisa de endereços por intermédio de sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, com a finalidade de obter os endereços da parte requerida para citação.
Entretanto, sublinho que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Destaco, nessa linha de ideias, que os Juizados Especiais foram idealizados para propiciar aos jurisdicionados o acesso simplificado ao Poder Judiciário, para obter, de maneira ágil e eficaz, a solução de demandas, que possuam valor da causa inferior a 40 salários mínimos.
Desse modo, o pedido de envio de ofícios a concessionárias de serviços públicos ou a busca de endereços da parte requerida por intermédio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário caminham em indiscutível descompasso com os princípios que informam o sistema dos Juizados Especiais, porquanto não se tratam de procedimentos simples, tampouco céleres e, menos ainda, econômicos.
Acrescente-se que o envio de correspondências às concessionárias demanda tempo (expedição; envio; retorno e juntada de AR; aguardo da resposta das concessionárias oficiadas; juntada das respostas; intimação da parte autora, para que, somente depois desse trâmite, tente-se nova citação/intimação), ferindo o princípio da celeridade.
A busca por intermédio de sistemas, no mesmo sentido, reclama a atuação de servidor e depende de vários atos para ser efetivada (lançamento da ordem; preenchimento de formulários; obtenção de resposta; impressão do extrato; conversão do arquivo para que fique compatível com o SAJ; juntada aos autos; intimação da parte interessada, para que, do mesmo modo, somente após todos esses passos, tente-se nova citação/intimação).
Além disso, esse desencadeamento de atos gera, evidentemente, custos ao Poder Judiciário.
Não se pode permitir que, no âmbito dos Juizados Especiais, sejam gerados custos que, em determinadas situações, possam superar o valor atribuído a causa, sobretudo porque se trata de via de acesso gratuito ao Poder Judiciário.
Cabe, desse modo, à parte autora diligenciar por seus meios para obter a localização da parte requerida, com a finalidade de proceder sua citação, quando se trata de demanda proposta nos Juizados Especiais.
Lembro, em conclusão, que a parte autora poderá buscar a via da Justiça Comum, onde terá a sua disposição todos os instrumentos necessários para obter as diligência de busca pretendidas, mediante o pagamento das respectivas custas.
Por estas razões, indefiro o pedido de buscas de endereço por sistemas ou expedição de ofícios à concessionárias. 2) Intime-se a parte autora, para que informe o endereço da parte requerida, sob pena de extinção.
Prazo: 05 dias Intimem-se." -
12/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:15
Decisão ou Despacho
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29/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:20
de Conciliação
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10/04/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 11:27
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS) Processo 0805789-24.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdecy Ricardo Segove - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
18/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:49
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2025 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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