TJMS - 0803454-04.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
-
06/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803454-04.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliano Antônio Menegat Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
CONCEDIDO.
TERMO INICIAL.
DATA DA INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O autor-recorrente discorda da data fixada na sentença para início do recebimento de auxílio-doença, requerendo seja fixada, para tanto, a data do pedido administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Qual a data adequada do termo inicial de concessão do auxílio-doença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme entendimento do STJ, o termo inicial para o pagamento do auxílio-doença deve ser computado: a partir da data da cessação do benefício anteriormente concedido; da data do requerimento administrativo, quando não houver prévia concessão do auxílio-doença; da data da citação, se inexistentes auxílio-doença anterior e requerimento administrativo. 4.
Apesar desse entendimento, no presente caso, o perito foi preciso ao determinar que a incapacidade da parte autora se dera somente a partir de 19/02/2024, conclusão que encontra respaldo em outros elementos de prova nos autos.
Assim, somente a partir dessa data consideram-se devidamente implementados os requisitos exigidos pela legislação para a concessão do auxílio-doença, razão pela qual a data do início do benefício deverá coincidir com a data do início da incapacidade.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:38
Não-Provimento
-
18/03/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803454-04.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juliano Antônio Menegat Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:15
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 08:49
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801044-28.2025.8.12.0101
Silvia Ananias Onorio Ribeiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 14:20
Processo nº 0800050-32.2025.8.12.0058
Edson Martinez Barreto
Municipio de Coronel Sapucaia
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2025 13:25
Processo nº 0801038-21.2025.8.12.0101
Jessica Carvalho Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 13:35
Processo nº 0809776-09.2022.8.12.0002
Unigran Educacional
Rubens Rodrigues Rosa
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2022 09:05
Processo nº 0803828-52.2023.8.12.0002
Comid Maquinas LTDA
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Fernando Bonfim Duque Estrada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 16:13