TJMS - 0809776-09.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:19
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:25
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 12:49
Prazo em Curso
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0809776-09.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Unigran Educacional, Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli - Réu: Rubens Rodrigues Rosa - I) Após intimação do devedor a respeito do bloqueio judicial, não houve impugnação, deste modo, expeça-se alvará à credora do valor penhorado; II) A informação do Renajud já se encontra às f. 94-5; III) O débito, que ora se executa, ultrapassa pouco mais de R$ 15.000,00, conforme última atualização.
No ordenamento processual civil não existe indisponibilidade de bens em razão de dívida civil, salvo os casos de improbidade administrativa ou crimes.
O devedor não é objeto muito menos está sujeito a situações que indiquem excesso, como a indisponibilidade de bens por dívida civil ainda mais em valor pequeno, com desproporção entre a medida e o bem da vida perseguido; IV) O Provimento n.º 39/2017 do CNJ é específico para situações de indisponibilidade de bens de devedores em ações de improbidade, execuções fiscais ou por crimes, sempre com interesse público, neste sentido a motivação do ato: "CONSIDERANDOas previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101);" (Provimento n.º 39/2014 do CNJ); V) Por tais razões, indefiro a declaração de indisponibilidade de bens da parte devedora (CNIB). -
26/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:42
Emissão da Relação
-
13/12/2024 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 10:23
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
30/10/2024 09:14
Prazo em Curso
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:20
Prazo em Curso
-
03/10/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 12:57
Prazo em Curso
-
26/09/2024 12:55
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 18:25
Emissão da Relação
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:35
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Informações Sniper
-
02/08/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 09:01
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:29
Prazo em Curso
-
03/05/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
01/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 15:28
Emissão da Relação
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:26
Prazo em Curso
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Informações
-
19/02/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 09:46
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:11
Prazo em Curso
-
15/12/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
14/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 16:55
Emissão da Relação
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:42
Prazo em Curso
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
01/11/2023 06:11
Prazo em Curso
-
01/11/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 07:57
Emissão da Relação
-
26/10/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
01/09/2023 06:41
Prazo em Curso
-
31/08/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 07:00
Emissão da Relação
-
23/08/2023 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
03/08/2023 15:56
Prazo em Curso
-
31/07/2023 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 03:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 23:42
Prazo em Curso
-
12/07/2023 23:35
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 06:50
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 06:59
Emissão da Relação
-
04/07/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 11:31
Evolução da Classe Processual
-
22/06/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 14:12
Recebida petição inicial
-
22/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:03
Transitado em Julgado em data
-
31/05/2023 13:48
Prazo em Curso
-
29/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 23:06
Prazo em Curso
-
15/05/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
12/05/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 17:44
Emissão da Relação
-
10/05/2023 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:02
Registro de Sentença
-
10/05/2023 11:02
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:15
Prazo em Curso
-
14/04/2023 16:54
Juntada de NULL
-
14/04/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 08:21
Prazo em Curso
-
17/01/2023 08:21
Prazo em Curso
-
16/01/2023 14:53
Prazo em Curso
-
16/01/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 14:04
Autos preparados para expedição
-
09/12/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2022 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2022 11:58
Prazo em Curso
-
30/11/2022 07:38
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
28/11/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 17:35
Emissão da Relação
-
11/10/2022 10:46
Autos preparados para expedição
-
10/10/2022 02:10
Publicado ato_publicado em 10/10/2022.
-
07/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 20:06
Emissão da Relação
-
06/10/2022 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2022 10:21
Recebida petição inicial
-
05/10/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2022 15:04
Prazo em Curso
-
13/09/2022 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2022 02:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
12/09/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2022 08:14
Emissão da Relação
-
31/08/2022 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 09:22
Informação do Sistema
-
30/08/2022 09:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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