TJMS - 0003520-79.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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05/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003520-79.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Embargante: Marcilene Costa Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - FUNDAMENTAÇÃO CLARA NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:03
Julgamento Virtual Finalizado
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03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 17:03
Não-Provimento
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02/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:01:39 local.
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20/08/2025 17:34
Certidão
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19/08/2025 12:49
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:49:59 local.
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19/08/2025 12:20
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 12:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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16/07/2025 12:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/07/2025 04:28
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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16/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:36
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003520-79.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Marcilene Costa Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - COMPLEXIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003520-79.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Marcilene Costa Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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