TJMS - 0863477-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Prazo em Curso
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 15:59
Juntada de NULL
-
06/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:16
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:05
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:24
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:27
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:43
Prazo em Curso
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19/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0863477-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Stiegler da Silva - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 159, para providenciar o solicitado no prazo de 15 dias. -
18/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:08
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 12:24
Documento Digitalizado
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14/05/2025 17:46
Prazo em Curso
-
30/03/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:59
Prazo em Curso
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0863477-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Stiegler da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I- Nego provimento aos Embargos de Declaração opostos às f. 129-130.
Em que pese o respeito e a compreensão pelas razões contidas na impugnação aos honorários periciais trazidas pelo INSS à f. 129-130, mantenho o valor fixado à f. 60-61, posto que encontra-se em conformidade ao estipulado na resolução 232/2016 do CNJ. É que, ao utilizar o contido no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapassando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, se considerou a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Ressalto, outrossim, que o valor fixado simplesmente foi monetariamente atualizado, tendo em vista que desde a edição da Resolução mencionada o valor previsto em sua tabela não recebeu atualização monetária, embora haja previsão no seu Art. 2ª, §5º.
Dessa forma, o limite máximo apontado pelo INSS em f. 129 (R$ 1.850,00) se for atualizado para 2024, corresponderá quase que exatamente com o valor arbitrado por este juízo na decisão anterior.
II- Dito isso, intime-se a parte ré para que proceda o adiantamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
III- Após, ao cartório cumpra-se conforme determinado à f. 60-61. -
21/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:50
Emissão da Relação
-
20/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:31
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
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12/12/2024 08:44
Prazo em Curso
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11/12/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:17
Emissão da Relação
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06/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:10
Juntada de Ofício
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27/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:00
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:57
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 13:56
Documento Digitalizado
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26/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 04:11
Emissão da Relação
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26/11/2024 04:10
Prazo em Curso
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26/11/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:55
Recebida petição inicial
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12/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:37
Informação do Sistema
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04/11/2024 13:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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