TJMS - 0000667-73.2021.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000667-73.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Apelado: V.
S. de O.
Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca da prática do delito pelo acusado, diante do quadro de enorme dúvida que emerge do conjunto probatório, deve ser prestigiada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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