TJMS - 0806422-35.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 15:22
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806422-35.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Veridiana Almeida - Réu: Localiza Fleet S.a. - Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela é necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque, da análise do documento juntado, verifica-se que, na verdade, consta apenas a anotação de dívida atrasada e não houve negativação do nome do autor.
As dívidas em atraso não negativadas são visualizadas somente pela própria pessoa e não por terceiros, razão pela qual não há perigo de dano irreversível ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência. -
25/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 16:51
de Conciliação
-
23/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:42
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 13:06
Tutela Provisória
-
22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Souza Garces Costa (OAB 9226/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806422-35.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Veridiana Almeida - Réu: Localiza Fleet S.a. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0806422-35.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Localiza Fleet S.a. -
Vistos. 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu patrono constituído, para que se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 23/04/2025 às 16:30h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
14/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:46
de Instrução e Julgamento
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13/03/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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