TJMS - 0806908-20.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
01/09/2025 07:17
Prazo em Curso
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25/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
22/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:15
Emissão da Relação
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04/08/2025 21:08
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:24
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:23
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:30
Juntada de Mandado
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27/05/2025 13:30
Juntada de NULL
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:44
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:39
Prazo em Curso
-
02/04/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:00
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB 5911/MS) Processo 0806908-20.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solange Aparecida Soares Miranda, Solange Aparecida Soares Miranda, Solange Aparecida Soares Miranda, João Pedro Miranda Flôres - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 12:46
Emissão da Relação
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14/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 05:12
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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