TJMS - 1404434-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404434-66.2025.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Allianz Seguros S.a Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Agravado: Glauber Kerpel Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Agravado: Agricola C & B Ltda.
Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Agravado: Rafael Basso Pereira Finco Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
II.
Considerando que o trabalho a ser realizado pelo expert não é de complexidade excessiva e, adequando-se ao valor que vem sendo definido por esta Corte em casos análogos, impõem-se a redução dos honorários periciais de R$ 24.710,00 para R$ 8.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:18
Provimento
-
01/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:32
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404434-66.2025.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Allianz Seguros S.a Advogado: Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) Agravado: Glauber Kerpel Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Agravado: Agricola C & B Ltda.
Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Agravado: Rafael Basso Pereira Finco Advogado: Marco Antonio Loureiro Palmieri (OAB: 6646/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:35
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001450-43.2015.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Elias Cabral Prates
Advogado: Evanilda Conceicao Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2015 10:12
Processo nº 0801122-97.2024.8.12.0055
Leila Mota Barbosa LTDA
Francisco de Jesus Assis Mariano
Advogado: Alan Carlos Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 09:11
Processo nº 0800659-41.2025.8.12.0017
Oral Unic Odontologia Nova Andradina Ltd...
Aparecido Andrade Conceicao
Advogado: Kelly Cristina Santos de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 07:40
Processo nº 1404435-51.2025.8.12.0000
Cicera Maria da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 17:28
Processo nº 0802239-62.2024.8.12.0043
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Jessica da Silva Ramos
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 15:51