TJMS - 0800659-41.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 20:24
Prazo em Curso
-
04/09/2025 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/08/2025 09:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2025 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 09:23
Emissão da Relação
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19/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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15/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 03:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:03
Prazo em Curso
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16/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 17:37
Prazo em Curso
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15/07/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/07/2025 11:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 11:56
Emissão da Relação
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:51
Juntada de NULL
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27/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:10
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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11/06/2025 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2025 07:28
Prazo em Curso
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11/06/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 17:53
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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10/06/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/06/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Santos de Souza (OAB 27691/MS) Processo 0800659-41.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oral Unic Odontologia Nova Andradina Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/05/2025 09:56
Emissão da Relação
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13/05/2025 09:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 08:13
Expedição de Carta.
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12/05/2025 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 02:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/05/2025 12:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Santos de Souza (OAB 27691/MS) Processo 0800659-41.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oral Unic Odontologia Nova Andradina Ltda - I.
Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte demandada, por AR, e intimando-se as partes e advogados pelos meios legais, para comparecerem presencialmente.
II.
Com fulcro no art. 2º, da Lei nº 9.099/95, especialmente nos princípios da informalidade e simplicidade, caso a parte ré não tenha recebido, pessoalmente, o aviso por correspondência, mas comparecendo, ainda assim, à audiência, deverá o servidor público responsável proceder a imediata citação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal (3 dias), entregando-lhe cópia da contrafé por e-mail, WhatsApp ou outro meio idôneo, sob pena de penhora e demais consequências processuais, ficando o mesmo dispensado do referido pagamento caso o acordo reste frutífero, sem prejuízo do prosseguimento da execução, respeitados os termos do acordo, na hipótese de descumprimento.
Observação: No mesmo ato, deverá o servidor responsável constar em ata o número do telefone celular do executado, bem como seu endereço atualizado.
III.
Por outro lado, restando a citação do réu, com AR comum, infrutífera, não tendo este recebido o AR pessoalmente ou o mesmo não comparecendo ao ato, deverá a serventia expedir a citação, com AR mãos próprias, nos termos da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais.
IV.
Devidamente citado pessoalmente, não tendo sido realizado acordo ou não efetuado o pagamento dentro do prazo legal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o ato expropriatório que requer para satisfação da dívida, juntando planilha de cálculo atualizada.
V.
Sendo frutífera a penhora de bens e valores, deverá a serventia designar audiência de conciliação virtual, informando-se às partes, oportunidade em que o executado poderá opor embargos, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95.
VI.
Não havendo embargos em audiência ou incidentalmente nos autos, deverá a parte autora requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VII.
Fica a parte exequente cientificada de manter o valor da dívida atualizada nos autos, sob pena de as restrições e buscas de valores efetivarem-se pelos valores que constam nos autos.
VIII.
Oportunamente, voltem-me.
IX. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:00
Recebida petição inicial
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08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 17:46
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Santos de Souza (OAB 27691/MS) Processo 0800659-41.2025.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oral Unic Odontologia Nova Andradina Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o documento necessário para ingresso neste juizado, sob pena de indeferimento da inicial.". -
12/03/2025 19:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 19:05
Emissão da Relação
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21/02/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:57
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 08:01
Informação do Sistema
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11/02/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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