TJMS - 1403009-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403009-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ewerton de Souza Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DIGITAL - RELAÇÃO DE - TUTELA PROVISÓRIA - PERFIL INVADIDO EM REDE SOCIAL.
TUTELA PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL - OMISSÃO APARENTEMENTE DELIBERADA DA FORNECEDORA - SITUAÇÃO CORRIQUEIRA - APARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - EXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a aparente verossimilhança da alegação de invasão de perfil em rede social, aliada ao comportamento não colaborativo da plataforma digital, apesar de intimada neste recurso, autorizam, ao menos por ora, a concessão de tutela provisória de urgência, para o restabelecimento da conta do Requerente, diante da existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:44
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:47
Não-Provimento
-
29/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403009-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ewerton de Souza Lopes Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se incontinenti ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
17/03/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403542-60.2025.8.12.0000
Georgina Davina Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 14:30
Processo nº 0004638-90.2024.8.12.0110
Fernando Nogueira Saldanha
Centro de Ensino Superior de Campo Grand...
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 17:06
Processo nº 0800625-66.2025.8.12.0114
Maicon Aparecido Sandim de Faria
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 14:57
Processo nº 0846563-69.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Noah Amaral Machado
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 18:40
Processo nº 0846563-69.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2024 07:20