TJMS - 0003253-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
11/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:14
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:57
Juntada de NULL
-
30/07/2025 15:57
Juntada de NULL
-
30/07/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 15:38
Prazo em Curso
-
24/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
24/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:54
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
02/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 08:43
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 07:42
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 11:32
Prazo em Curso
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:41
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 17:39
Expedição de NULL.
-
28/03/2025 17:13
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0003253-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Multi Serviços Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pela Demandada, e com fundamento no artigo 487, I, doo Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na atermação, para: 1- Condenar a Demandada na obrigação de fazer, para que proceda com o realinhamento das telhas, assegurando sua fixação adequada e eliminando espaçamentos ou desalinhamentos que possam comprometer a funcionalidade e a estética do telhado, bem como efetuar a retirada dos entulhos, conforme estipulado na cláusula 4ª, alínea “r” do contrato (fl. 90), garantindo a limpeza e a organização do local, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação pessoal da Demandada, sob pena de incidir em multa diária a ser fixada pelo MM.
Juiz de Direito, caso seja noticiado o descumprimento nos autos.
A Demandada deverá comprovar nos autos a conclusão das obrigações dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção de medidas adicionais para garantir a satisfação do direito da Demandante.
Julga-se improcedente o pedido de dano moral.
Intime-se pessoalmente a Demandada para tomar conhecimento da obrigação de fazer.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
14/03/2025 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:24
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:06
Registro de Sentença
-
21/02/2025 17:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/02/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:06
Expedição de NULL.
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/12/2024 04:34:49, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 15:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/12/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/09/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:22
Juntada de NULL
-
18/09/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:19
Juntada de NULL
-
20/08/2024 07:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 11:20
Prazo em Curso
-
14/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:10
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/07/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:36
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 19:09
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:11
Informação do Sistema
-
01/07/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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