TJMS - 0817531-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:28
Suspenso em Cartório
-
21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento do Agravo Interno interposto pela parte exequente.
Intimem-se. -
20/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:19
Emissão da Relação
-
20/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão de f.802: "Defiro o pedido de suspensão do processo até o julgamento do Agravo Interno interposto pela parte exequente." -
19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:02
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 19:46
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
18/07/2025 15:58
Informação do Sistema
-
11/07/2025 08:18
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 09:28
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:20
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 12:45
Emissão da Relação
-
17/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2025 11:16
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ines Conceicao da Silva (OAB 9484MS /), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0817531-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ines Conceicao da Silva, Ines Conceicao da Silva - Réu: Ginez Cesar Bertin Clemente - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Por fim, melhor sorte não assiste à alegação de que houve conclusão incorreta originada de premissa fática equivocada.
O contrato assegurou à investidora a devolução integral do valor investido o que foi garantido mas não assegurou pagamento de juros e proventos não obtidos, mantendo-se o caráter de risco naturalmente atrelado aos contratos de investimentos.
Dito isto, não pairam dúvidas que houve o devido enfrentamento da matéria com a devida fundamentação.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, incumbindo à Embargante manejar o recurso adequado para obter, caso queira, a reforma da decisão proferida.
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. " "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se" . -
24/04/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 09:27
Emissão da Relação
-
09/04/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:33
Registro de Sentença
-
09/04/2025 16:33
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:49
Cancelamento do Registro de Sentença
-
07/04/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:01
Registro de Sentença
-
06/04/2025 11:17
Expedição de NULL.
-
04/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0817531-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Ginez Cesar Bertin Clemente - Fica a parte embargada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
26/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:50
Emissão da Relação
-
24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 05:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ines Conceicao da Silva (OAB 9484MS /), Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB 16208B/MS) Processo 0817531-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ines Conceicao da Silva, Ines Conceicao da Silva - Réu: Ginez Cesar Bertin Clemente - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
14/03/2025 14:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:21
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:03
Registro de Sentença
-
21/02/2025 17:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 21:19
Expedição de NULL.
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:16
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 04:05:22, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 14:35
Juntada de NULL
-
08/10/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/10/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/10/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/12/2024 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
11/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 09:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 08:44
Emissão da Relação
-
09/09/2024 11:24
Prazo em Curso
-
09/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 19:15
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 03:28:50, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 12:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2024 12:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 10:41
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 12:58
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:34
Tutela Provisória
-
29/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 07:09
Informação do Sistema
-
26/07/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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