TJMS - 1403883-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2025 11:00
Certidão
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12/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403883-86.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Recorrido: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2025 09:53
Processo Dependente Cadastrado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403883-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Embargado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
22/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Baixa
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22/07/2025 08:29
Processo Dependente Cadastrado
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21/07/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-86.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - ART. 206, § 3º, V, DO CC - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E DA AUTORIA - TEORIA DA ACTIO NATA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ART. 240, §1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE INÉRCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em ações regressivas propostas por seguradoras em razão de indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual.
Nos termos da teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início apenas quando o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e da identidade do responsável.
Comprovado que a seguradora somente teve ciência da titularidade do veículo envolvido no sinistro em 06.12.2018, com a devida juntada dessa informação aos autos em 17.12.2018, impõe-se reconhecer como termo inicial do prazo prescricional esta última data.
A imediata diligência da seguradora na inclusão do agravante no polo passivo da demanda e o despacho de citação proferido em 03.05.2021 interrompem validamente o prazo prescricional, nos termos do art. 240, §1º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 14:33
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/07/2025 14:33
Não-Provimento
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17/07/2025 03:52
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-86.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 15:59
Incluído em pauta para 16/07/2025 03:59:07 local.
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06/05/2025 16:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:41
Prazo em Curso
-
18/03/2025 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/03/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-86.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I. -
17/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
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17/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/03/2025 10:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403883-86.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dejair Pereira de Souza Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 17548/MS) Advogada: Vanessa Brandão Rodrigues (OAB: 19336/MS) Interessado: Eloci Edgar Hoffmann Schmidt Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 11:35
Remessa à Imprensa Oficial
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14/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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