TJMS - 0801150-77.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/08/2025 14:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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21/07/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:05
Autos entregues em carga ao Defensor
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04/07/2025 14:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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03/07/2025 17:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Defensor
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30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 17:25
Juntada de NULL
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20/03/2025 17:18
Juntada de Mandado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801150-77.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tatiane Verissimo Rosa da Silva - I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da Vara Única de Itaquiraí - Mediação e Conciliação.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Caso algum ente federado, respectivas autarquia e/ou fundação de direito públicoconstarem no polo passivo, compute-se o prazo em dobro para manifestação, em observância ao artigo 183 do CPC.
VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Havendo interesse público ou de incapaz, ao Ministério Público.
IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:45
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2025 11:20
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:16
Emissão da Relação
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10/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/01/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:11
Informação do Sistema
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11/12/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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