TJMS - 0818657-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi do Nascimento (OAB 17892/MS), Hugo Carlos Dantas Rigotto (OAB 313418/SP) Processo 0818657-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciana de Rezende Ltda - Réu: Vincinutri Alimentos Ltda - Desta forma, conheço dos aclaratórios e, no mérito, rejeito-os. -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi do Nascimento (OAB 17892/MS), Hugo Carlos Dantas Rigotto (OAB 313418/SP) Processo 0818657-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciana de Rezende Ltda - Réu: Vincinutri Alimentos Ltda - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Luciana de Rezende LTDA para: a) declarar a inexigibilidade do débito relativo ao título cambial protestado e determinar a sustação definitiva do protesto perante o 1º Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande/MS; e b) indeferir o pedido de indenização por danos morais, por não restar comprovado o efetivo prejuízo sofrido pela parte autora.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada, bem como ao pagamento de honorários dvocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica isenta do pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. -
20/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:51
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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06/03/2025 22:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
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15/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 06:24
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2024 20:01
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2024 20:00
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:54
Tutela Provisória
-
22/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 04:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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