TJMS - 0815013-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido negativo. prazo 05 dias.
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                                            02/07/2025 10:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/07/2025 09:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 20:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 17:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/06/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 18:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/06/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 07:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 02:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS), Dayana Lopes dos Santos (OAB 366428/SP) Processo 0815013-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza Junqueira de Carvalho Filha - Réu: Wayup Servicos Em Tecnologia Ltda, Totvs S/A - I - Em vista da certidão de fls. 124, intime-se novamente a Autora para juntada de cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias.
 
 II - Considerando a existência de fato novo, relacionado com a nova inserção de débito junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (fls. 154), recebo o aditamento de fls. 150/151, e defiro a inclusão da Ré TOTVS S.A, qualificada a fls. 150, no polo passivo do presente feito.
 
 Ainda, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, trazido com a emenda e considerando que se fazem presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sem perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ratifico os motivos já expendidos a fls. 125/126, e estendo o alcance da decisão já referida, também em desfavor da Ré TOTVS S.A.
 
 Assim, declarada a rescisão dos contratos firmados entre as partes (fls. 24/57), e determinada a suspensão das cobranças das parcelas referentes às Propostas "AAGXM3" e "Harmonia Agropastoril_20230201V01", tendo a Autora MARIA TEREZA JUNQUEIRA DE CARVALHO FILHA como cliente, determino também que a Ré TOTVS se abstenha de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de inadimplentes ou Cartório de Protestos, pela mesma obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da causa.
 
 Por consequência, determino que seja cancelada a anotação débito em desfavor de Maria Tereza Junqueira de Carvalho Filha, no valor de R$ 2.505,22, vencido em 10/04/2025, em que figura como credora a empresa TOTVS S.A.
 
 Oficie-se à SERASA (e ao SCPC, se necessária), com cópia do extrato de fls. 154, para que também proceda, de imediato, a suspensão da anotação acima indicada, e informação nos autos no prazo de cinco dias.
 
 III - Diante da ausência de tempo hábil para cumprimento dos prazos previstos no "caput" do art. 334, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 23/06/2025, às 13:00h.
 
 Em seguida, paute-se nova audiência de conciliação junto ao CEJUSC, que deverá ser realizada na forma virtual, em vista do pedido de fls. 131/133.
 
 IV - Tanto que agendada, cite-se e intime-se a empresa Ré TOTVS S.A, por AR, para cumprimento da tutela, bem como acerca da audiência de conciliação virtual designada, atentando para as disposições do artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, e 335 do CPC.
 
 A Autora e a Corré Wayuo Serviços em Tecnologia LTDA deverão ser intimados via DJMS, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos.
 
 Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
 
 Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
 
 Audiência: Conciliação 11/09/2025, às 13:20 horas, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
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                                            12/06/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 19:18 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/06/2025 19:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 16:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 16:16 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/06/2025 16:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 16:14 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/06/2025 15:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/06/2025 15:50 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/06/2025 14:36 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 14:36 Tutela Provisória 
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                                            09/06/2025 10:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/05/2025 15:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/04/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 16:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/04/2025 08:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Dayana Lopes dos Santos (OAB 366428/SP) Processo 0815013-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza Junqueira de Carvalho Filha - Réu: Wayup Servicos Em Tecnologia Ltda - Vistos, etc.
 
 I – Conclusão desnecessária uma vez que a realização da audiência de conciliação pelo modo virtual já foi deferida na decisão de fls. 125/1261 .
 
 Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 23/06/2025 (fl. 127), e o regular prosseguimento do feito.
 
 II – Às providências.
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                                            17/04/2025 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 14:26 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:26 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 20:11 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/04/2025 20:11 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/04/2025 20:11 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/04/2025 20:11 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/04/2025 20:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 20:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 12:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/04/2025 13:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/03/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 08:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS) Processo 0815013-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza Junqueira de Carvalho Filha - Réu: Wayup Servicos Em Tecnologia Ltda - Posto isso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza de natureza antecipada e, desde já, declaro a rescisão dos contratos firmados entre as partes (fls. 24/57), e determino que sejam suspensas as cobranças das parcelas referentes às Propostas "AAGXM3" e "Harmonia Agropastoril_20230201V01", tendo a Autora MARIA TEREZA JUNQUEIRA DE CARVALHO FILHA como cliente, e também que a Requerida se abstenha de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de inadimplentes ou Cartório de Protestos, pela mesma obrigação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da causa.
 
 Intime-se a empresa Requerida, por AR, para cumprimento da tutela.
 
 II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
 
 Com a informação da data, cite-se e intime-se a parte Ré, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, e 335 do CPC.
 
 A parte Autora deverá ser intimada por seus advogados, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
 
 Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
 
 Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
 
 Ainda, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 2.486/2022, havendo pedido expresso por qualquer das partes, defiro desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
 
 III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
 
 STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)".
 
 IV - Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a Autora para juntada de cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias (fls. 124).
 
 Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 23/06/2025, às 13:00h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
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                                            20/03/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 19:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2025 14:23 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/03/2025 14:01 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 14:01 Tutela Provisória 
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                                            17/03/2025 08:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2025 08:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 18:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/03/2025 18:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            14/03/2025 18:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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