TJMS - 0800303-70.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
25/04/2025 18:02
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 13:56
Emissão da Relação
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 18:39
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:41
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS) Processo 0800303-70.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auro Pereira da Silva -
Vistos.
I - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré. Às diligências e intimações necessárias. -
24/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:09
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:49
Recebida petição inicial
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 10:01
Informação do Sistema
-
03/03/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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