TJMS - 0802104-82.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 13:00 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2025 11:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/08/2025 17:51 Prazo em Curso 
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                                            07/08/2025 12:39 Expedição de Carta. 
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                                            07/08/2025 12:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/08/2025 13:50 Autos preparados para expedição 
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                                            04/08/2025 05:33 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 14:32 Emissão da Relação 
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                                            30/07/2025 18:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/07/2025 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 06:55 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025. 
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                                            02/04/2025 10:52 Prazo em Curso 
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                                            02/04/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802104-82.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 93.
 
 Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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                                            01/04/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/03/2025 13:11 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 13:18 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 17:03 Juntada de NULL 
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                                            20/03/2025 12:27 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 05:34 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802104-82.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da r. decisão de fl. 80/82: "(...)Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão.
 
 Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor prestar conta nos autos, demonstrando a aplicação do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.
 
 Executada a liminar, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida, inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor integral da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
 
 A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
 
 Determino que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
 
 Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial, se requerido.
 
 Int." Comprove o Autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências/quilometragens do Oficial de Justiça necessárias para expedição/cumprimento do mandado.
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                                            19/03/2025 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            18/03/2025 17:29 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2025 17:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 17:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/03/2025 07:51 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            18/03/2025 07:13 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            17/03/2025 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 14:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/03/2025 14:03 Informação do Sistema 
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                                            17/03/2025 14:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/03/2025 13:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            17/03/2025 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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