TJMS - 0817461-34.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:50
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0817461-34.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Lima Cordeiro - SENTENÇA - ..."...Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marcos Lima Cordeiro em desfavor de Wellington Ramos dos Santos e outro III.
Dispositivo Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedentes o pedido formulados por Fábio Escobar Rodrigues em face do Município de Porto Murtinho, determinando sua nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Caacupé, conforme o Processo Seletivo nº 001/2017.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Aforados embargos de declaração, façam-se os autos conclusos na fila correspondente.
Em caso de eventual recurso cível contra esta sentença, destaco que caberá à E.
Turma Recursal examinar o pedido de justiça gratuita, acaso formulado, devendo a parte interessada reiterá-lo, em sua petição recursal, nos termos do artigo 8º, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Interposto recurso, a Secretaria deverá processá-lo na forma prevista no artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, remetendo-se os autos à E.
Turma Recursal, ao relator, a quem compete, com exclusividade, o exercício do juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 8º, inciso IX do seu Regimento Interno das Turmas Recursais, da Seção Especial dos Juizados Especiais (Resolução nº 223/2019).
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos à Turma Recursal desse Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação do recurso.
Remeto os autos para homologação desta decisão ao MM Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vistos.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marcos Lima Cordeiro em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Wellington Ramos dos Santos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:58
Homologada a Transação
-
07/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 18:14
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 19:14
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:12
de Conciliação
-
14/02/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 13:35
de Conciliação
-
13/12/2022 16:33
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 16:27
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:03
Tutela Provisória
-
18/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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