TJMS - 0800208-22.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2025 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
 - 
                                            
18/09/2025 13:35
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
18/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
 - 
                                            
16/09/2025 10:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/09/2025 18:54
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
15/09/2025 18:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/09/2025 18:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/09/2025 13:46
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/09/2025 05:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 17:07
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
04/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/09/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 13:32
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
28/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o relatório social de fls. 112-114. - 
                                            
27/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/08/2025 17:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/08/2025 17:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/08/2025 14:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 14:47
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/08/2025 05:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
01/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 08:47
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
 - 
                                            
20/07/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/07/2025 10:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/07/2025 14:39
Despacho Saneador
 - 
                                            
30/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 16:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/06/2025 14:23
Manifestação do Ministério Público
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Promotor
 - 
                                            
22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2025 12:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 13:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
29/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800208-22.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Xavier dos Santos - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). - 
                                            
28/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/04/2025 14:33
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/03/2025 13:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800208-22.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Xavier dos Santos - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
28/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/03/2025 11:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/03/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 15:33
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800208-22.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Xavier dos Santos - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 46-47, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
11/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/03/2025 09:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/03/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2025 22:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/02/2025 19:05
Informação do Sistema
 - 
                                            
03/02/2025 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
03/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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