TJMS - 0800248-28.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 14:10
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 18:18
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 06:46
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:43
Emissão da Relação
-
21/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 08:55
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 08:23
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:48
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800248-28.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes (fls. 90/92 e 216), recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
Por consequência, julgo extinto o presente feito em relação ao Banco Bradesco S/A, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ademais, tendo em vista que o referido acordo não engloba a parte ré Ascepir Previdência (União Seguradora), conforme expressamente informado pela requerente à fl. 216, determino o prosseguimento do feito em face da mencionada requerida, conforme determinado às fls. 69/70. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 04:55
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:35
Emissão da Relação
-
10/06/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:35
Registro de Sentença
-
10/06/2025 15:35
Homologada a Transação
-
09/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 14:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800248-28.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 26/05/2025 Hora 14:15 Local: Sala Mediador/Conciliador -
28/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 11:18
Emissão da Relação
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24/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800248-28.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabet Narciza de Paula Vasconcelos - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Intimação:
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação/mediação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 2.1.
Autorizo a realização da audiência na modalidade híbrida, de forma que para participação de qualquer das partes por videoconferência, basta que se acesse ao link disponível no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), na data e honorário agendado para o ato. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Às providências. -
21/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 02:15:00, 2ª Vara.
-
20/03/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 10:16
Prazo em Curso
-
20/03/2025 10:12
Emissão da Relação
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 13:49
Recebida petição inicial
-
10/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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