TJMS - 0003181-53.2025.8.12.0800
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Interlocutória (fl. 127):
Vistos.
Jhenifer Kelly Souza da Silva foi presa em flagrante em 06/06/2025, sendo a prisão concedida liberdade provisória em audiência de custódia, com a imposição de medida cautelar de comparecimento pessoal e obrigatório em juízo bimestralmente.
Verifica-se nos autos da ação penal em apenso que o Ministério Público não ofereceu denúncia contra a acusada, tampouco solicitou a prorrogação das medidas cautelares.
Não há, portanto, justa causa para a manutenção das restrições.
Nesse sentido, não havendo denúncia ou pedido de prorrogação das medidas, a manutenção destas se torna ilegal.
Além disso, a ausência de denúncia indica, por ora, que não há indícios suficientes de autoria ou materialidade, o que afasta a necessidade da manutenção das medidas.
Diante do exposto, REVOGO a medida cautelar imposta a Jhenifer Kelly Souza da Silva.
Outrossim, considerando que não houve manifestação do Parquet acerca de eventual arquivamento ou oferecimento de denúncia, intime-se o Parquet para que, no prazo legal, se manifeste sobre o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/07/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:19
Apensado ao processo numero do processo
-
27/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademilson Florindo dos Santos (OAB 24302/MS) Processo 0003181-53.2025.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: JHENIFER KELLY SOUZA DA SILVA - "(...) A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a) autuado(a) foi preso(a) em situação de flagrância, bem como que o auto foi homologado por Juiz de Direito em audiência de custódia, o qual também concedeu liberdade provisória.
Ademais, consta dos autos que a fiança arbitrada foi recolhida pelo(a) autuado(a), sendo o(a) flagrado(a) colocado(a) em liberdade.
Logo, nada a deliberar.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual e a eventual Defesa.
Acaso instaurada ação penal, apense-se os presentes autos àquela, bem como traslade-se cópia da decisão que concedeu liberdade provisória ao autuado.
Após, arquive-se. (...)" -
13/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:10
Decisão ou Despacho
-
11/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 12:20
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 12:19
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:29
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 09:29
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:43
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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