TJMS - 0909943-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:12
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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26/03/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0909943-03.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:45
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 09:23
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Carta.
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30/10/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:11
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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22/07/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2023 11:51
Arquivado Provisoriamente
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10/08/2023 20:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2023.
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26/06/2023 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:22
Autos preparados para expedição
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15/05/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 15:01
Expedição de Carta.
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25/04/2023 14:27
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2023 13:22
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2023 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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