TJMS - 0801138-61.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:57
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 13:21
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:54
Registro de Sentença
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29/07/2025 15:54
Procedência
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17/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 09:42
Emissão da Relação
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27/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 07:30
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sabatel Neto (OAB 13275/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS) Processo 0801138-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel - Réu: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Ltda - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. -
08/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:05
Emissão da Relação
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 10:50
Prazo em Curso
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25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 16:40
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sabatel Neto (OAB 13275/MS) Processo 0801138-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline Carvalho Barbosa e Sabatel - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 04.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05.
CITE-SE e INTIME-SE a ré - Conciliação - Videoconferência Data: 24/04/2025 Hora 16:30 -
19/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2025 16:44
Prazo em Curso
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18/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 16:04
Emissão da Relação
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18/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 04:30:00, 3ª Vara Cível.
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18/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 15:03
Tutela Provisória
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18/03/2025 07:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/03/2025 18:05
Informação do Sistema
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17/03/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 17:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/03/2025 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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