TJMS - 0827432-43.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS) Processo 0827432-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adalgizo Luiz Vargas Sarmento - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentenças pgs. 107/109 e 110 : "[...] Isto posto, julgo improcedente a ação movida pelo autor em face da ré, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
23/02/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 21:41
Homologada a Transação
-
13/02/2023 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/01/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2022 17:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/12/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Afonso Pereira (OAB 17013/MS) Processo 0827432-43.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adalgizo Luiz Vargas Sarmento - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar a suspensão do protesto de f.49/50, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos fatos narrados na inicial, além, ainda, de sua irreversibilidade.
I. -
23/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 17:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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