TJMS - 0805303-71.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
19/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:16
Processo Reativado
-
23/01/2024 16:11
Juntada de Informações
-
22/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB 28580/ES) Processo 0805303-71.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlei Cacheffo da Silva - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Sentença de fls.
Diante do pagamento (fls. 127/128) e da concordância tácita da parte exequente (fls. 131), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados voluntariamente pela parte executada com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/11/2023 19:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 19:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/11/2023.
-
23/10/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB 28580/ES) Processo 0805303-71.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlei Cacheffo da Silva - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte exequente acerca da certidão de fls. 124 para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. -
20/10/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2023.
-
18/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB 28580/ES) Processo 0805303-71.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arlei Cacheffo da Silva - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Despacho de fls. 121: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado ou impugnação, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:10
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 17:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:59
Processo Reativado
-
13/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
31/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:28
Homologada a Transação
-
15/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/03/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/03/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/03/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/03/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiza Vasconcelos da Rocha (OAB 28580/ES) Processo 0805303-71.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlei Cacheffo da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/11/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/11/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
21/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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