TJMS - 0803400-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:53
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 536/538. -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:24
Emissão da Relação
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 14:32
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 14:31
Emissão da Relação
-
28/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0803400-05.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:14
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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