TJMS - 1404265-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:36
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 14:33
Certidão
-
31/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:45
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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01/07/2025 16:20
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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04/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 11:41
Documento Digitalizado
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04/06/2025 11:41
Certidão
-
29/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:42
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:11
Certidão
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13/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
13/05/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404265-79.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Augusto Fernandes Sanna Advogado: Paulo Roberto Lessa Rios (OAB: 215613/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Jean Douglas de Moura Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:57
Processo Dependente Iniciado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404265-79.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Paulo Roberto Lessa Rios Impetrado: Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Paulo Augusto Fernandes Sanna Advogado: Paulo Roberto Lessa Rios (OAB: 215613/RJ) Interessado: Jean Douglas de Moura HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - TRANSPORTE DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta pelo transporte de mais de 2.180 kg (duas toneladas e cento e oitenta quilos) de maconha.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404265-79.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Impetrante: Paulo Roberto Lessa Rios Impetrado: Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Paulo Augusto Fernandes Sanna Advogado: Paulo Roberto Lessa Rios (OAB: 215613/RJ) Interessado: Jean Douglas de Moura Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404265-79.2025.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Paulo Roberto Lessa Rios Impetrado: Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Paciente: Paulo Augusto Fernandes Sanna Advogado: Paulo Roberto Lessa Rios (OAB: 215613/RJ) Interessado: Jean Douglas de Moura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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