TJMS - 0805362-63.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 16:52
de Conciliação
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS) Processo 0805362-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iii - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/06/2025 às 16:40h, a ser realizada VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS) Processo 0805362-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iii - Vistos, etc. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais de fl. 100, recebo a inicial de fls. 01-07. 2.
Recebo a emenda à inicial de fl. 109. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 18:46
de Instrução e Julgamento
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24/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:36
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB 9398/MS) Processo 0805362-63.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Parque Residencial Damha Iii - Em análise à inicial, verifica-se que não foram juntados os documentos pessoais do representante legal/síndico do autor, conforme previsto no art. 319 inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, para que nos termos do art. 321 do CPC emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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