TJMS - 0805105-38.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 15:25
de Conciliação
-
10/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0805105-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oldinei Taveira dos Santos, Fabiula Pare Balestrin, Arthur Balestrin Taveira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/07/2025 às 15:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
09/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0805105-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oldinei Taveira dos Santos, Fabiula Pare Balestrin, Arthur Balestrin Taveira - Réu: American Airlines INC - Vistos, etc. 1.
Face ao comprovante do pagamento da primeira parcela das custas iniciais de fl. 67, recebo a inicial de fls. 01-22. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7.
Após a impugnação, tratando-se de feito em que uma das partes é menor (ARTHUR BALESTRIN TAVEIRA o Requerente, nascido em 15/06/2019, conforme documento de fl. 25), dê ciência ao Ministério Público do presente feito, e colha seu parecer.
Caso a parte deseje realizar a juntada de Vídeos ou Áudios como prova, deverá realizar sua juntada no ato do peticionamento eletrônico no eSaj, que admite a juntada deste tipo de arquivo.
Os links externos não serão admitidos como prova produzida nos autos, eis os arquivos neles dispostos podem ser externamente e facilmente manipulados, apagados e substituídos por quem os compartilha ou até mesmo por terceiros.
Além disso, o art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece que documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico devem ser apresentados ao cartório, reforçando a necessidade de anexação direta.
Com há forma adequada para sua juntada eletrônica no portal eSaj, nada justifica a apresentação de links externos, que serão absolutamente desconsiderados nestes autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:36
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0805105-38.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oldinei Taveira dos Santos, Fabiula Pare Balestrin, Arthur Balestrin Taveira - Réu: American Airlines INC - 1.
Diante do pedido de fls. 21, defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas iguais. 2.
Determino que o cartório expeça as guias de cada uma das parcelas, juntando-as nos autos, para pagamento pela parte Requerente. 3.
Após o pagamento da primeira, retornem conclusos (DESPACHOS INICIAIS) para análise da inicial e, processamento do feito. 4.
O vencimento de quaisquer das parcelas ocasionará o vencimento antecipado das demais. 5.
Em caso de não pagamento, o feito será julgado extinto sem resolução do mérito.
NOTA: Guias emitidas às fls. 53/64. -
18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:54
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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