TJMS - 0804108-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos
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                                            23/07/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 14:54 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/07/2025 14:54 de Conciliação 
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                                            21/07/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 08:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/06/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 10:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2025 18:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 17:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/05/2025 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 13:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 08:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 08:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0804108-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria A.
 
 B. da Silva - Vistos, etc. 1.
 
 Trata-se de ação de indenização de danos morais por quebra de sigilo bancário. 2.
 
 Com base nos documentos de fls. 40-42, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
 
 Lance-se a respectiva tarja. 3.
 
 Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
 
 Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
 
 Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
 
 Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
 
 Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
 
 Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
 
 Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
 
 Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
 
 Caso a parte deseje realizar a juntada de Vídeos ou Áudios como prova, deverá realizar sua juntada no ato do peticionamento eletrônico no eSaj, que admite a juntada deste tipo de arquivo.
 
 Os links externos não serão admitidos como prova produzida nos autos, eis os arquivos neles dispostos podem ser externamente e facilmente manipulados, apagados e substituídos por quem os compartilha ou até mesmo por terceiros.
 
 Além disso, o art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece que documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico devem ser apresentados ao cartório, reforçando a necessidade de anexação direta.
 
 Com há forma adequada para sua juntada eletrônica no portal eSaj, nada justifica a apresentação de links externos, que serão absolutamente desconsiderados nestes autos.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/05/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 13:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 13:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 13:37 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/05/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 15:21 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 15:21 Determinada Requisição de Informações 
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                                            14/04/2025 15:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/04/2025 10:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/03/2025 06:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 01:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0804108-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria A.
 
 B. da Silva - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
 
 A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
 
 A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
 
 Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
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                                            18/03/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 10:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/01/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 15:51 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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