TJMS - 0803623-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls.56-60: ..."formulado por Castro Alves Pereira Rondon em face de CAAP - Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, para: A) DECLARAR a nulidade do suposto negócio jurídico que deu origem aos descontos efetuados no benefício previdenciário do Requerente; B) CONDENAR a Requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, referentes aos meses de março de 2024 a janeiro de 2025, corrigido pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; C) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária pelo IPCA-E a contar desta sentença.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado (pelo IPCA), em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se." -
24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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04/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:20
de Conciliação
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02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 11:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0803623-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Castro Alves Pereira Rondom - Réu: Caap Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Certidão de f. 45: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 02/06/2025 às 17:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores (...) -
20/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 01:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0803623-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Castro Alves Pereira Rondom - 1.
Face aos documentos de fl. 17, anote-se a prioridade de tramitação do feito conforme disposto no art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Com base nos documentos de fls. 19-27, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 7.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, determino que a parte Requerida apresente com a resposta: a) cópia do suposto contrato. -
18/03/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 13:09
de Instrução e Julgamento
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18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:35
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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