TJMS - 0802136-47.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/129, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém.
ISSO POSTO, julgo extinta esta execução, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, condeno o Executado M.
Belizario Filho Eireli ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. -
27/08/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:23
Registro de Sentença
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27/08/2025 13:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:45
Prazo em Curso
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18/08/2025 18:35
Juntada de NULL
-
18/08/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:58
Prazo em Curso
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04/08/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:07
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 09:06
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 20:11
Autos preparados para expedição
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24/06/2025 20:08
Emissão da Relação
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11/06/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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11/04/2025 06:56
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:56
Prazo em Curso
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24/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802136-47.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1.- Certifique a escrivania sobre a regularidade do pagamento das custas processuais reportadas às fls. 105/107; e, em sendo positivo, providencie a vinculação da respectiva guia aos autos.
Caso contrário, intime-se a Autora para efetue o recolhimento do preparo inicial, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (artigo 290, CPC). 2.- No mais, faculto à Autora, desde já, a emenda da petição inicial para que substitua o cédula de crédito bancário de fls. 9/28, cujo conteúdo é de difícil leitura, devido ao tamanho tão pequeno da fonte utilizada, por outro que esteja perfeitamente legível, no formato e tamanho compatíveis com a página do processo virtual, que tem o padrão de visualização no percentual de 100%, independentemente da utilização da ferramenta "zoom", atentando ao que dispõe os arts. 294, VI, e 299, II, ambos do Código de Normas da CGJ/TJMS.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de desentranhamento e indeferimento da exordial. 3.- Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. --- Certidão de fls. 113. -
21/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 11:13
Emissão da Relação
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20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/03/2025 08:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/02/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:42
Informação do Sistema
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27/02/2025 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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