TJMS - 1403938-37.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 15:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/06/2025 14:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/06/2025 14:19 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            20/05/2025 12:57 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1403938-37.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Tadeu Dias Fernandes Rezende Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravante: Corda Bamba Serviços e Materiais para Construção Ltda Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 O recurso de agravo de instrumento é incabível quando não há decisão judicial prévia sobre a matéria impugnada, caracterizando-se hipótese de indevida supressão de instância. 2.
 
 Os agravantes não apresentaram impugnação à penhora na instância originária, meio adequado para discutir o excesso alegado, restando inviável a apreciação da matéria diretamente pelo tribunal. 3.
 
 O agravo interno não trouxe argumento novo capaz de modificar os fundamentos da decisão monocrática, devendo ser mantida a conclusão de não conhecimento do agravo de instrumento. 4.
 
 Recurso desprovido.
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                                            19/05/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 05:32 Não-Provimento 
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                                            16/05/2025 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 17:17 Inclusão em pauta 
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                                            13/05/2025 16:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2025 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/05/2025 15:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/05/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1403938-37.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Tadeu Dias Fernandes Rezende Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravante: Corda Bamba Serviços e Materiais para Construção Ltda Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
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                                            24/04/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 05:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/04/2025 05:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/04/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 14:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/04/2025 14:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/04/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403938-37.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Tadeu Dias Fernandes Rezende Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravante: Corda Bamba Serviços e Materiais para Construção Ltda Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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