TJMS - 0843988-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:04
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/08/2025 02:57
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:31
Prazo em Curso
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02/06/2025 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0843988-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:04
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/03/2025 16:03
Emissão da Relação
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15/03/2025 18:25
Documento Digitalizado
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07/03/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
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07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
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23/10/2024 15:04
Prazo em Curso
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22/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 09:14
Prazo em Curso
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07/10/2024 13:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 18:13
Prazo em Curso
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25/09/2024 18:04
Expedição de Carta.
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25/09/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:12
Autos entregues em carga ao Defensor
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20/09/2024 11:19
Autos preparados para expedição
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09/09/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 18:03
Recebida petição inicial
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29/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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