TJMS - 0808352-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 13:59
de Conciliação
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26/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 11:49
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Rezende Gouveia Filho (OAB 138173/MG) Processo 0808352-27.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro de Lima Santos - Réu: Serasa S/A - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 26/05/2025, às 13:40h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
02/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 22:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 22:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 22:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Rezende Gouveia Filho (OAB 138173/MG) Processo 0808352-27.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro de Lima Santos - Réu: Serasa S/A - Decisão de fls. 32/34: (...) Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, ressaltando que o reanalisarei quando a resposta for apresentada.
Determino que a parte Requerida, com a resposta, apresente as supostas notificações do Requerente. 2.
Diante dos documentos de fls. 25, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao Requerente.
Lance a respectiva tarja nos autos. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015.
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos que comprovem a notificação encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:38
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:35
Decisão ou Despacho
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17/03/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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