TJMS - 0800082-06.2025.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
22/09/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
22/09/2025 10:36
Juntada de NULL
-
16/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:16
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 11:40
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 10:39
Prazo em Curso
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, para: A) ABSOLVER a ré Gabrielly Pereira Silva, devidamente qualificada, pela prática do delito previsto nos artigos 33, caput, c/c 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII, do CPP; e B) CONDENAR o réu Nicholas Raphael Soares da Silva, qualificado nos autos, pela prática do crime dos artigos 33, caput, c/c 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena definitiva de 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 1 (um) dia de reclusão, e 566 (quinhentos e sessenta e seis) dias-multa, no regime inicial fechado, SEM concessão de benefícios inaugurais.
Fixo o valor unitário do dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corrigido desde a data do fato.
Deixo de fixar indenização mínima por ausência de lógica no caso.
Os réus foram presos em flagrante, com conversão em prisão preventiva (feito incidental de n. 0800355-21.2025.8.12.00018), sem razão para alteração da medida (quanto ao réu Nicholas), sobretudo em razão da quantidade de droga transportada pelo condenado, além da natureza cocaína ser muito perniciosa e do contexto profissional.
O e.
TJMS concedeu ordem de Habeas Corpus em relação à ré Gabrielly (ver f. 260 feito incidental de n. 0800355-21.2025.8.12.00018) e não há razão para alteração da liberdade da mulher, já que absolvida nesta data.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas defiro o parcelamento das custas/multa em até 10 (dez) vezes.
Observado o trânsito em julgado (se necessário): I - lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; II - oficie-se ao(s) Instituto(s) de atribuição; III - expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, no que tange aos fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; IV - expeça-se mandado de prisão, se o caso; V - expeça-se guia de execução, observada eventual detração.
VI - expeçam-se os ofícios, com comunicações de praxe; e VII - cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Por fim, determino a prática dos atos necessários à incineração da droga apreendida.
Quanto a eventuais valores apreendidos, decreto seu perdimento em favor da União, de modo que devem ser revertidos diretamente ao FUNAD à luz do art. 63, §1°., da Lei n. 11.343/06.
Quanto a eventual (is) aparelho(s) celular(es) e demais objetos apreendidos, devem ser destruídos (instrumentos do ilícito), oportunamente, por intermédio da escrivania, com a lavratura do documento atestador.
Quanto à eventual veículo ainda apreendido, por ser instrumento de crime, deve ser alienado, como efeito da condenação.
Após, quanto ao resultado do valor de venda e ao valor em dinheiro apreendido, decreto seu perdimento à União, de modo que devem ser revertidos diretamente ao FUNAD, conforme previsão do artigo 63, §1°., da Lei n. 11.343/2006.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 16:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/09/2025 16:20
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 10:18
Prazo em Curso
-
03/09/2025 10:15
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/09/2025 12:27
Emissão da Relação
-
02/09/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:34
Registro de Sentença
-
02/09/2025 10:34
Sentença Condenatória
-
28/08/2025 16:50
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 13:16
Prazo em Curso
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte ré, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente nos autos as alegações finais. -
18/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:09
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 16:15
Juntada de NULL
-
15/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/07/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 04:38:08, Vara Única.
-
15/07/2025 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:00
Juntada de NULL
-
11/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 17:54
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 18:15
Juntada de NULL
-
17/06/2025 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/06/2025 14:18
Juntada de NULL
-
22/05/2025 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 18:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 18:04
Juntada de NULL
-
16/05/2025 18:04
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:04
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 09:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS), Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB 20414/MS) Processo 0800082-06.2025.8.12.0036 - Inquérito Policial - Investigado: Nicolas Raphael Soares da Silva - Vistos, etc.
INDEFIRO o pleito de redesignação de audiência (f. 230-232), porquanto, o advogado poderá participar da audiência pelo link que será disponibilizado pela equipe de audiência.
NO MAIS, aguarde-se a audiência designada às f. 222. Às providências. -
06/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:34
Emissão da Relação
-
30/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2025 14:05
Manifestação do Ministério Público
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS), Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB 20414/MS) Processo 0800082-06.2025.8.12.0036 - Inquérito Policial - Investigado: Nicolas Raphael Soares da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte ré, de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento, Data: 15/07/2025, Hora 14:15, Local: Sala Padrão - Vara Única, Situacão: Pendente -
14/04/2025 08:20
Informação do Sistema
-
14/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:18
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 18:17
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 02:15:00, Vara Única.
-
03/04/2025 09:06
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:07
Juntada de NULL
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 19:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2025 19:16
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 08:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/03/2025 08:46
Manifestação do Ministério Público
-
18/03/2025 15:30
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa (OAB 20414/MS) Processo 0800082-06.2025.8.12.0036 - Inquérito Policial - Investigado: Nicolas Raphael Soares da Silva - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 161 E SS: "..Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de liberdade provisória formulado por NICOLAS RAPHAEL SOARES DA SILVA às fls. 132/145, devendo permanecer preso provisoriamente até ulterior decisão, por subsistirem no caso em testilha todos os requisitos legais que autorizam a decretação da custódia cautelar.
Ademais, ante a informação de que o referido acusado possui núcleo familiar na cidade de Campo Grande/MS, oficie-se a AGEPEN solicitando as providências cabíveis para eventual transferência do réu Nicolas para estabelecimento prisional sediado na referida comarca, em caso de existência e possibilidade de vaga para transferência desse.
No mais, prossiga-se, conforme determinado às fls. 124/125.
Após a apresentação das defesas prévias de ambos os acusados, voltem conclusos. .." -
14/03/2025 20:02
Prazo em Curso
-
14/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 14:32
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:31
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:33
Indeferida a liberdade provisória
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/03/2025 19:17
Manifestação do Ministério Público
-
06/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 06:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 06:15
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/02/2025 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/02/2025 15:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/02/2025 15:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 08:20
Manifestação do Ministério Público
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Informações
-
12/02/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:51
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:50
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
11/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:46
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
07/02/2025 22:45
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 22:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2025 22:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:44
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
07/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2025 15:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2025 15:43
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:17
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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