TJMS - 0835290-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:27
Emissão da Relação
-
04/06/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:19
Juntada de NULL
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13/03/2025 15:59
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0835290-93.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Munir Khamis Suleiman - A parte autora Munir Khamis Suleiman requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:08
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 10:42
Prazo em Curso
-
14/08/2024 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:12
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/06/2024 13:41
Informação do Sistema
-
16/06/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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