TJMS - 0808570-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:58
de Conciliação
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0808570-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ines Batista Eliziario -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 10:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:30
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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